Nos finais de semana de 5 a 7 e 12 a 14 de março de 2021: (a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 5h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.
Ressalvadas as áreas de saúde e segurança, no período de 5 a 21 de março, todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais, deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento.
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Fica proibida no período de 5 a 21/03/2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, auditórios, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.
As atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna referido, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a resolução, as forças de segurança apoiarão as medidas necessárias previstas nesta Resolução.