São isentos:
1. Servidores públicos efetivos do município, que possua um único imóvel.
2. Proprietários de um único imóvel com renda de até um salário mínimo são isentos.
Os proprietários interessados deverão se dirigir até a Secretaria Municipal de Finanças, no Setor de Cadastro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário dás 08h às 13h, munidos dos seguintes documentos:
- Escritura do bem imóvel;
- Estatuto Social, RG e CPF;
- Declaração do próprio contribuinte;
- Documento original do IPTU;
- Comprovante de renda familiar.
Mais informações: Falar com o setor de Tributos Municipais - (79) 3631-9607