A portaria vale para ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, balneários, beira de rios ou lagoas, praças, clubes sociais, centros recreativos e culturais, bares, restaurantes e similares.
Tais proibições visam impedir a propagação do CORONAVÍRUS em Sergipe.
Os trabalhos de fiscalização de todos os órgãos envolvidos no período serão intensificados, e na hipótese de descumprimento às determinações explicitadas no decreto sejam os responsáveis sujeitos à responsabilização administrativa, com a aplicação das medidas previstas na Lei nº 6437/77 (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença ou autorização).
O art. 268 do Código Penal estabelece como crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, caso em que o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para a lavratura do procedimento pertinente, quando possível, e comunicado o Ministério Público de Sergipe para a adoção das providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.