Também ficam suspensas a cobrança de juros, multas e correção monetária aos tributos vencidos durante os meses de março, abril e maio de 2020.
Todavia, os contribuintes precisam efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 30 de junho de 2020 - opção de cota única ou das cotas restantes.
O decreto passa a valer a partir desta data.