A mudança segue conforme a Lei Nº 14.071, de 13 de Outubro de 2020, que altera a Lei anterior de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o Art. 182 do CTB, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa passa ser considerada uma infração grave com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 além de pontuação de 5 pontos na CNH.
Fique atento
É considerada uma
ciclovia uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Já a Ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Prefeitura de Lagarto
Capital do Interior